
Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) quer ampliar o controle do Estado sobre empresas que recebem incentivos fiscais e participam de acordos ambientais que imponham restrições à expansão da agropecuária, como a Moratória da Soja. A proposta, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), obriga o recredenciamento de todos os beneficiários da política prevista na Lei nº 12.709/2024.
Sancionada em outubro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, a lei estabelece que não podem receber benefícios fiscais empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos, nacionais ou internacionais, que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Em caso de descumprimento, há previsão de revogação do incentivo e devolução dos valores.

O novo texto, o Projeto de Lei nº 57/2026, altera a norma para determinar que todas as empresas que já usufruem incentivos terão de passar por procedimento obrigatório de recredenciamento no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da eventual nova lei.
Entidades do setor produtivo manifestaram apoio à proposição. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) defendem que a medida “garante uniformidade de critérios, equilíbrio concorrencial e maior transparência na política fiscal do Estado, corrigindo distorções históricas e fortalecendo a confiança no ambiente de negócios”.
Para a representante do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), Ana Paula Valdiones, o projeto amplia um movimento que já vinha sendo questionado judicialmente. Segundo ela, o PL 57/2026 se soma às discussões em torno da Lei 12.709/2024 (questionada no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 7774).
A ambientalista explica que a lei penaliza empresas com compromissos ambientais e acordos mais ambiciosos, como a Moratória da Soja. “Na prática, ao restringir incentivos fiscais a empresas que adotam esses compromissos, a lei enfraquece a Moratória, mecanismo que contribuiu para o combate ao desmatamento associado à cadeia da soja”, disse em entrevista à Rede Sucuri.

Sobre a possibilidade de o novo regramento pressionar empresas a rever compromissos ambientais, Ana Paula diz que os efeitos já começaram a aparecer. “Com a entrada em vigor do artigo 2 da Lei 12.709/2024 desde janeiro de 2025, que impõe essa restrição à concessão de incentivos, houve a saída de empresas da Moratória da Soja”.
Ela classifica o cenário como grave. “Isso é grave porque a Moratória existe há quase 20 anos e foi bem-sucedida: mesmo com a expansão da soja na Amazônia, a produção não avançou de forma relevante sobre áreas desmatadas após 2008. A expansão ocorreu majoritariamente em áreas abertas antes dessa data.”
Na avaliação da representante do Observa-MT, o principal risco do projeto é o aumento do desmatamento em Mato Grosso e em outros estados da Amazônia, caso haja enfraquecimento efetivo da Moratória. Estudos já apontam o risco de aumento no desmatamento, seja pela conversão direta para a produção de soja, pelo desmatamento indireto ou especulativo.
Segundo Ana Paula, os efeitos são para toda a sociedade, “pelas emissões relacionadas ao desmatamento e sua contribuição ao aquecimento global, a perda de biodiversidade e efeitos na regulação hídrica, podendo inclusive afetar a produção agropecuária”.

O que diz o proponente
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que a medida busca assegurar tratamento isonômico entre empresas que venham a solicitar incentivos a partir de 2026 e aquelas que já eram beneficiadas por regimes anteriores. Argumenta ainda que os efeitos seriam apenas prospectivos, sem caráter retroativo, e que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais.
O projeto começou a tramitar neste mês e ainda deve passar pelas comissões antes de eventual votação em plenário.

